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Credencial de estacionamento garante vagas à idosos e deficientes físicos

Documentos devem ser entregues na Secretaria de Administração

16 de Outubro de 2024 - Publicado às 13:56

A Administração Municipal instituiu através da Lei municipal Nº 3.475, de 19/03/2024, a demarcação de vagas de estacionamento preferencial de veículos para idosos e deficientes, de acordo com a Resolução Nº 965/2022 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). 

As vagas de estacionamento preferencial de veículos para idosos e deficientes foram demarcadas pelo município preferencialmente próximas as agências bancárias, lotéricas e órgãos públicos estaduais e municipais.

Para ter direito a uma destas vagas é preciso ter uma credencial, a qual é expedida conforme os seguintes requisitos: a pessoa idosa, com idade mínima de 60 anos, quando condutor de veículo ou quando estiver sendo transportado, deverá cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Administração e apresentar os seguintes documentos:

- requerimento solicitando a emissão da carteira de estacionamento;

- cópia do documento de identidade oficial, com foto;

- cópia do comprovante de residência; 

- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), utilizado para transporte;

Quando condutor, o idoso deverá apresentar além destes acima citados: 

- cópia de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando possuir.

Para habilitar-se à expedição da credencial, a pessoa com deficiência e dificuldade de locomoção, como condutor de veículo ou quando estiver sendo transportado, deverá cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Administração, e protocolar os seguintes documentos:

- requerimento solicitando a emissão da carteira de estacionamento para deficientes;

- atestado médico atual, com data de emissão inferior a 60 dias, no qual conste:

a) nome do deficiente;

b) nome/classificação da doença;

c) identificação da deficiência permanente verificada;

 d) data, e

 e) assinatura do médico e indicação de seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) ou outro Estado da Federação.

- cópia de documento de identidade oficial, com foto;

- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) utilizado para o transporte, e

- comprovante de residência.